O prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem seus débitos com a Receita Federal vai até a próxima segunda-feira (22). Quem não fez nenhum pagamento de tributos nos últimos três anos e está com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em atraso pode ter o CNPJ cancelado já a partir de terça-feira (23). Pois é, você não pode apenas abrir MEI, deve também providenciar a documentação devida.
Para evitar que isso aconteça, é necessário que o MEI quite ao menos alguns dos pagamentos que ficaram pendentes entre os meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2017. Outra opção é entregar uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016.
“As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os cadastros inativos”, explica Laurana Viana, assistente do Sebrae Minas.
O pagamento das contribuições mensais pendentes é feito mediante a emissão das Guias de Arrecadações (DAS). Será acrescido juro de 1% ao mês sobre o valor das guias, além da taxa Selic e multa de 0,33% – com limite de 20% do valor a ser pago. Também é possível regularizar os débitos solicitando o parcelamento via site do Simples Nacional.
No caso das Declarações Anuais atrasadas, o microempreendedor deve gerar os documentos referentes aos anos pendentes e efetuar o pagamento de uma multa. O valor mínimo será de R$ 50 por cada declaração que deixou de ser entregue no prazo correto.
Importante frisar que, quanto ao EIRELI, as condições podem ser diferentes. Ler mais em: https://www.iempresas.com.br/eireli-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada/
O MEI que tiver o CNPJ cancelado não poderá fazer sua reativação. Dessa forma, ele passa a ser um trabalhador informal, caso siga exercendo sua atividade. “Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa”, alerta Laurana.
Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2018-01-17/mei-dividas.html