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Como fazer trabalho científico

Ainda é um desafio para muitos estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação dominar as técnicas de elaboração de um trabalho científico. A redação, com qualidade, de artigos e de estudos de conclusão de curso requer um amplo domínio da metodologia da escrita acadêmica.

O fato é que nem sempre o aluno é bem orientado, ou por vezes, devido à falta de informações adequadas, o planejamento da pesquisa não é feito de forma produtiva. Tudo isso tende a impactar de forma direta na qualidade do material final produzido, que fica propenso a ser pouco inovador ou ter pouca relevância, por exemplo, em congressos ou periódicos científicos, tanto nacional quanto internacionalmente.

Esses são alguns dos aspectos que impedem o crescimento ainda maior da qualidade da produção científica das instituições de ensino do Brasil, incluindo até a principal do País, a Universidade de São Paulo (USP).

“A técnica não é dominada amplamente, em especial pelos pesquisadores principiantes e alunos de pós-graduação”, disse o então pró-reitor de pesquisa da USP Marco Antonio Zago, hoje reitor, em reunião com dirigentes da universidade durante evento acadêmico organizado na gestão anterior.

Para a busca da relevância, contudo, o primeiro passo é dominar a estrutura do trabalho científico, algo que requer atenção especial do estudante.

“Por definição, o trabalho de conclusão de curso é sempre a coisa mais difícil que o aluno precisa fazer. É o momento que ele tem que sair da zona de conforto e tentar criar algum tipo de originalidade acadêmica. O domínio da formatação do trabalho é fundamental”, fala o especialista em educação Claudio de Moura Castro, ex-diretor geral da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), agência federal de fomento responsável pela avaliação da produção científica dos programas de pós-graduação no país.

Compilado

Assim, para facilitar o trajeto acadêmico do graduando ou do pós-graduando, o iG Educação resolveu fazer um compilado de materiais de orientação produzidos por algumas das principais universidades do País.

São guias instrucionais, modelos de trabalhos científicos pré-formatados, além de outras dicas e orientações envolvendo as técnicas e os procedimentos metodológicos que devem ser respeitados pelo estudante. Há ainda materiais extras em formado de videoaulas que podem ajudar ainda mais o aluno na elaboração do trabalho científico.

Fonte: http://www.estudoadministracao.com.br/tire10/

Mais disposição para treinos

A maioria das pessoas que começa a praticar exercícios físicos regularmente tem como maior dificuldade manter uma rotina regrada. No início, parece bastante difícil seguir à risca os horários, a dieta, e principalmente ter a mesma disposição para começar o dia. Por este motivo, muitos nutricionistas recomendam aos esportistas a utilização de suplementos alimentares.

Conforme o organismo se habitua à queima de gorduras e ao aumento da massa magra no corpo, fica mais fácil manter a disposição para fazer exercícios; porém, até que isso ocorra, é preciso seguir à risca uma rotina de treinamento. O mais aconselhável é buscar a ajuda de profissionais especializados para que planejem um treinamento específico, de acordo com seu corpo.

Além de do treinamento, é recomendado manter uma dieta alimentar balanceada, que pode ser preparada por um nutricionista, com alimentos que mantenham seu organismo saudável. Ainda que se siga uma alimentação rica em proteínas, o esforço físico gasta força e nutrientes naturalmente, de maneira que uma boa alimentação somente não será o bastante para suprir essas necessidades.

Descubra as vantagens dos suplementos alimentares

A melhor forma de repor nutrientes e proteínas perdidas é fazendo o uso de suplementos alimentares, de preferência depois de se exercitar, pois os músculos irão absorver os complementos mais rápido, devido ao esforço feito durante os exercícios.

Entre os mais utilizados, a creatina pura é um dos suplementos mais indicados por profissionais, por agir como fonte energética de alta intensidade para o físico e aumentar a potência durante os treinos.

Por conter base natural, a fórmula dos suplementos alimentares não prejudica a saúde, desde que utilizadas nas doses e horários corretos. Seu uso aumenta o metabolismo e o gasto energético do corpo, aumentando assim, a força e a disposição física. A absorção é rápida e auxilia no aumento de massa muscular.

http://www.project-assault.com/melhores-pre-treinos-do-mercado/
 

O que é nota fiscal paulista

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Alerta
Secretaria da Fazenda não envia SMS para celular
A Secretaria da Fazenda informa que não envia, nem nunca enviou, mensagens de texto para celulares (SMS) informando que o consumidor ganhou algum prêmio do sorteio da Nota Fiscal Paulista. Caso você receba este tipo de mensagem, não ligue para o telefone indicado por tratar-se de uma tentativa de golpe.

Nunca forneça sua senha
Além de não enviar SMS, a Secretaria da Fazenda também não pede e nem autoriza a solicitação de senha da Nota Fiscal Paulista aos consumidores, nem por telefone e nem por e-mail. Caso alguém peça sua senha, não informe.

Como denunciar
O contribuinte que se sentir lesado ou vítima de suposto golpe pode recorrer à Ouvidoria da Secretaria da Fazenda. Clique aqui para saber quais os meios de contato.

Para dúvidas sobre o Programa Nota Fiscal Paulista, clique aqui.

Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line
O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.
http://www.portalmei.org/microempreendedor-individual-nota-fiscal/

Como fazer fluxo de caixa

A expressão “fechar o caixa” faz parte do vocabulário de quase todo comerciante. Antes de baixar as portas e ir para casa, é preciso conferir tudo que foi pago e recebido e checar com o dinheiro do caixa.

Sendo de comércio ou não, toda pequena empresa deve seguir a mesma premissa e ter o fluxo de caixa como companheiro do final do expediente. “O controle de caixa é o registro das transações financeiras de um negócio”, define Maurício Galhardo, especialista em finanças e sócio-diretor da consultoria Praxis Education.

Aparentemente simples, esta ferramenta é indispensável para quem quer manter as contas em ordem. Uma planilha (veja aqui um modelo de Planilha de Fluxo de Caixa fornecido pelo Sebrae/SP) pode ajudar na tarefa cotidiana de checar as contas. “O fluxo de caixa é o melhor instrumento de controle da empresa”, diz Ricardo Curado, consultor financeiro do Sebrae/SP.

Entre saídas e entradas de dinheiro, todo empreendedor precisa saber o que estes números significam. “O diagnóstico que o fluxo de caixa dá é apenas da situação financeira da empresa e não a situação econômica. Não é possível saber se a empresa tem lucro ou prejuízo, por exemplo”, ensina Adriano Gomes, professor de finanças da ESPM.

Como fazer

Um fluxo de caixa perfeito é aquele que leva dedicação e disciplina dos empresários. O primeiro passo é separar as saídas de dinheiro em pelo menos três categorias: fornecedores, despesas e outras saídas.

Dentro dos pagamentos com despesas, os especialistas sugerem a divisão em outras três categorias. “As despesas podem ser administrativas, como papelaria, correio, telefone, internet e salários, comerciais, onde entram gastos com marketing e comissões de vendedores, e financeiras, como juros, multas e IOF”, explica Gomes. Em “outras saídas”, coloque o que a empresa pagou para amortização de empréstimos, pagamento de tributos e investimentos.

Do outro lado do fluxo, ficam as entradas, que costumam vir principalmente do que a empresa recebe das vendas. “A venda de um ativo ou um novo aporte também devem entrar neste quesito”, afirma o professor da ESPM.

Esta operação deve ser feita diariamente e depois de calcular o valor das entradas menos o das saídas, somando ao saldo inicial, o empresário tem acesso ao saldo final do dia. Este número deve bater com o que há nas contas bancárias. “Se não bater, o que está errado é o fluxo de caixa. O banco nunca erra”, brinca Galhardo.

Atenção: saldo negativo não significa prejuízo. Os especialistas alertam para a diferença entre saldo e lucro ou prejuízo. “A empresa ficou em déficit de caixa. Prejuízo ou lucro é resultado de vendas menos custos e despesas”, diz Gomes.

Por outro lado, se o saldo for negativo com frequência, vale prestar atenção nas movimentações financeiras da empresa. “Normalmente, significa que está saindo mais dinheiro do que entrando. Tem que fazer o demonstrativo de resultados”, ensina Curado.

Fluxo de caixa projetado

Com cada vez mais crédito circulando e mais gente pagando a prazo, as empresas são capazes de fazer projeções com a ajuda do fluxo de caixa. Isto significa que é possível colocar na planilha em qual data – mesmo no futuro – deve entrar ou sair dinheiro. “É como ter a bola de cristal para prever o futuro financeiro do negócio e tomar decisões hoje”, compara Galhardo.

Se você já sabe que daqui 30 dias vai precisar pagar as contas do fornecedor, pode se programar e deixar de gastar ou investir para poupar e não precisar apelar para os bancos. As empresas que praticam o controle do caixa há mais tempo já têm uma curva de caixa e sabem como é o movimento mês a mês, facilitando o planejamento. “O fluxo serve como uma grande bússola financeira para indicar as melhores datas para receber e pagar”, define Gomes.

Esta projeção serve para mostrar se existe um descasamento das operações, ou seja, entre pagar o fornecedor e receber do cliente há um período muito longo e não dá tempo do dinheiro entrar. Para resolver este problema, os especialistas indicam uma boa gestão de estoque, uma negociação maior com os fornecedores e menos prazo para os clientes pagarem.

O fluxo de caixa é uma ferramenta para avaliar a gestão financeira da sua empresa e colocar o dono no comando das finanças. Por isso, a orientação é dedicar um pouco de tempo todos os dias para fazer estas contas. “Não encerre o dia ou vá embora sem fechar o caixa”, ensina Curado.

Para Galhardo, fazer um fluxo de caixa “mais ou menos” gera resultados medíocres e não ajuda na hora de tomar decisões. “Faça o fluxo de caixa de centavos, até contas de papelaria tem que buscar. Se der diferença, entra no detalhe e esgota até saber de onde vem a diferença”, ensina. Segundo ele, esta é a melhor forma de saber se existe algum tipo de desvio ou se os processos estão mal feitos.

http://www.portalmei.org/planilha-fluxo-de-caixa-mei/

Crimes contra a administração pública

CAPÍTULO I

DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Excesso de exação

§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Corrupção passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Facilitação de contrabando ou descaminho

Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Prevaricação

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Condescendência criminosa

Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Advocacia administrativa

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.

Violência arbitrária

Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

Abandono de função

Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

§ 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Violação de sigilo funcional

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Violação do sigilo de proposta de concorrência

Art. 326 – Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena – Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Funcionário público

Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

§ 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
http://www.estudoadministracao.com.br/administracao-geral-e-publica-idalberto-chiavenato/

Como ganhar mais dinheiro

Logo na minha primeira semana de trabalho como consultor de empresas, há quase dez anos atrás, fui surpreendido com o telefonema de um Sr. que me disse: – “estou com algum dinheiro guardado e gostaria de uma boa idéia de negócio. O que esta dando dinheiro no momento?” Eu direcionei a conversa para me esquivar da resposta e entender se ele tinha algum segmento de preferência. Desliguei dizendo que iria fazer uma pesquisa e retornaria com algumas sugestões. Fui fazer minha pesquisa me questionando “Será que é só isso? Boas idéias bastam? Onde eu consigo encontrá-las???” Apesar de me parecer que o Sr. tinha acabado de me encomendar uma bola de cristal, eu estava disposto a desvendar esse mistério.

Ebook de Plano de Negócios Grátis

A primeira surpresa foi descobrir que existem milhares de boas idéias e muitos sites que não tem medo de esconder isso de ninguém. Aqui vão cinco deles:

LUZ.vc – Nosso site com planilha prontas em excel desenvolvidas por profissionais credenciados pela Microsoft. Enfim, tudo que você precisa para colocar sua ideia na prática!

Springwise.com – É o melhor e o mais famoso site de idéias e tendências de negócio do mundo todo. Impossível sair dele sem dizer “encontrei uma boa idéia”!

Coolbusinessideas.com – Um pouco mais simples do que o Springwise e o Nichegeek, mas também fornece boas idéias.

Sebrae.com – O Sebrae possui uma seção dedicada a idéias de negócio. Apesar de serem mais tradicionais, não deixam de ser um bom banco de dados para consulta.

Entrepreneur.com – Assim como o site do Sebrae, a Entrepreneur tem uma listagem bem completa e um pouco mais moderna. Mas não foi só isso que descobri. Na verdade, tive outras duas conclusões que se confirmaram ao longo dos anos de carreira:

1) É preciso tomar cuidado com o termo “boas idéias”. Muitos acham que elas são encontradas procurando na internet por expressões “como ganhar dinheiro”, “como ficar rico”, “como montar um negócio lucrativo”, etc. Essas buscas só servem para lhe direcionar para sites vendem sonhos falsos de dinheiro fácil.

2) Para dar dinheiro não basta ter uma boa idéia de negócio. É preciso se identificar com ela e entender que o maior segredo esta no trabalho que vem depois de ter a idéia. Os maiores, melhores e mais ricos empreendedores que já conheci possuem longas histórias sobre o quanto ralaram para chegar onde chegaram. E sabe o que é mais legal? É que eles disseram ter ralado com muito prazer, pois o resultado deixa de importar quando você trabalha em algo que é seu e que você faz por prazer. Como todos já escutaram alguma vez na vida, a maior verdade no mundo dos negócios é que O SUCESSO É 1% INSPIRAÇÃO E 99% TRANSPIRAÇÃO. E você quer ganhar dinheiro fácil ou ralar com prazer e ganhar dinheiro de verdade? Comente!

Como emagrecer rápido

As gorduras localizadas no nosso corpo não apareceram ali do dia para noite, mas são resultados de meses ou anos de uma alimentação não equilibrada e do sedentarismo. Em alguns casos, disfunções do organismo, como doenças, podem estar relacionadas ao sobre peso. Perder Peso sem passar fome é possivel sim, siga nosso cardápio e descubra como conseguir.
Veja: Médico cria Método Curioso e Revelador para o Emagrecimento Definitivo
O fato é que estamos sempre procurando uma forma de emagrecer rápido, mesmo quando sabemos que demoramos um certo tempo para engordar. Emagrecer rápido com saúde não é tão fácil como muitos imaginam, no entanto, também não é impossível.
O lado positivo desta atitude é poder exibir um corpo sarado já no próximo verão, entrar naquele vestido colado na sua formatura ou viajar para o litoral com o seu biquíni novo.
Mas nem tudo são flores, muitas dietas malucas que ensinam a emagrecer rápido colocam em risco seriamente a sua saúde e podem até mesmo levá-la a complicações mais sérias.
Evite o uso de medicamentos sem prescrição médica e fique longe de modinhas de dietas. Muitas dietas são lançadas na internet e nas revistas baseadas no que alguém fez, sem nenhum acompanhamento médico e sem o balanceamento adequado de nutrientes que o seu corpo precisa para trabalhar bem.
O ideal para emagrecer rápido é que você controle a quantidade de calorias que ingere diariamente e não ultrapasse 1.200 calorias por dia. Alie o seu novo estilo de vida a esportes e faça atividades regulares.
Além disso, outro ponto fundamental é entender que emagrecer rápido não significa amanhã ou semana que vem, seu corpo precisa de um tempo para acostumar com a nova dieta.
O efeito sanfona, causado por quem faz dietas mirabolantes, é muito pior do que as gordurinhas localizadas. Além de estrias, pele flácida, saúde comprometida e uma série de preocupações, o efeito sanfona acaba com a confiança e a autoestima de quem tem.
Quando você emagrece rápido e engorda rápido, você perde as esperanças de conseguir um corpo esbelto depois de mil tentativas. Por isso, emagrecer gradativamente e com segurança traz muito mais benefícios para quem realmente quer manter um corpo lindo durante toda a vida.
Essa é uma dieta sem muitas restrições, mas com alimentos saudáveis que não prejudicam a saúde e ajudam a viver de bem com a balança. As preparações podem ser feitas com óleos de soja, girassol, milho, canola ou azeite, tudo com moderação.
Veja: Médico cria Método Curioso e Revelador para o Emagrecimento Definitivo
Para quem não consegue se livrar do hábito de beber refrigerantes, troque-os pelos dietéticos. Podem ser consumidos à vontade: Água, cafés, chás, vinagre, alho, pimenta, louro, salsinha, orégano, canela e gengibre.